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Prefeitura de Paquetá do Piauí emite decreto com medidas de prevenção contra a Covid-19 no período carnavalesco

  • 13/02/2021
  • Marcos
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A Prefeitura de Paquetá do Piauí, através do prefeito Thales Coelho Pimentel, emitiu no último dia 03 de fevereiro, o decreto Nº 106, que dispõe sobre adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus durante o período carnavalesco.

De acordo com o decreto, fica suspensa em todo o município de Paquetá a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Fica determinado ainda o atendimento as medidas de restrição dispostas no Decreto Estadual nº 19.445, de 26 de janeiro de 2021, que suspende as atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casa de shows e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Os bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, sendo vedada a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental, como também fica vedada a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15,16 e 17 de fevereiro de 2021.

As medidas determinadas deverão vigorar até o dia 21 de fevereiro de 2021.

O comércio em geral poderá funcionar desde que cumpram protocolos sanitários da vigilância sanitária, especialmente distanciamento social, o uso obrigatório de máscara e álcool 70%.

A vigilância sanitária municipal ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Decreto e o descumprimento sujeitará ao infrator à aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00(um mil reais) à R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ensejar crime contra a saúde pública previsto no art. 268, do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções administrativas.

Confira Decreto na Íntrega!