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Prefeito de Paquetá do Piauí adota medidas preventivas à Covid-19 e lockdown neste final de semana está mantido

  • 26/02/2021
  • Marcos
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A Prefeitura de Paquetá do Piauí, através do prefeito Dr. Thales Pimentel, emitiu no dia 24 de fevereiro, o Decreto Nº 135, que dispõe sobre adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus em todo território municipal.

De acordo com o decreto fica suspensa a realização de festas ou eventos comemorativos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, no período do dia 24 de fevereiro de 2021 a 04 de março de 2021.

O gestor determinou ainda o atendimento as medidas de restrição dispostas no Decreto Estadual nº 19.479, de 22 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto 19.426, de 18 de fevereiro de 2021.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, depósito de bebidas, só poderão funcionar até as 22h00, ficando proibida a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no seu entorno. Já o comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h.

Fica proibido ainda, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes.

O gestor municipal também acatou o lockdown parcial do Decreto Estadual e determinou que, a partir de 24h00 do dia 26 de fevereiro até as 5h do dia 1º de março de 2021, fiquem suspensos no município todos os serviços, com exceção dos serviços considerados essenciais, dentre os quais, mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias e produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; oficinas mecânicas e borracharias; serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru.

Também neste final de semana (27 e 28 de fevereiro), fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento; nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto; nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações.

A vigilância sanitária municipal ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Decreto que deverá solicitar apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Policia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

O descumprimento das medidas restritivas adotadas neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ensejar crime contra a saúde pública previsto no art. 268, do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções administrativas.

Confira AQUI o Decreto