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Prefeito Thales prorroga medidas de prevenção ao coronavírus até o dia 02 de maio em Paquetá do Piauí

Gestor mantém medidas com o objetivo de evitar que o vírus se espalhe no município.
  • 26/04/2021
  • Marcos
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A Prefeitura de Paquetá do Piauí, através do prefeito Thales Coelho Pimentel, emitiu nesta segunda-feira, 26 de abril, o Decreto 190/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 26 de abril ao dia 02 de maio de 2021, em todo o Município, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

Confira AQUI novo Decreto!

Fica determinada para os dias 26, 27, 28, 29 e 30 de abril a suspensão das atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casa de shows e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, depósito de bebidas, só poderão funcionar até às 21h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno. O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h.

A partir das 23h do dia 30 de abril até as 0h do dia 03 de maio de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.

No horário compreendido entre as 22h e às 5h, do dia 26 de abril ao dia 02 de maio 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

A vigilância sanitária municipal ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse Decreto que deverá solicitar apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Policia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

O descumprimento das medidas restritivas adotadas neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ensejar crime contra a saúde pública previsto no art. 268, do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções administrativas.